REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO
No Brasil, toda criança já nasce com direito a ter um registro civil de nascimento. Nos serviçospúblicos,como escolas, centros de saúde,hospitais, é frequentea solicitação desse documento.
Para que os direitos da criança possam ser garantidos desde os primeiros dias de vida, todos os brasileiros devem ser registrados logo após o nascimento.
VOÇÊ SABE O QUE FAZER PARA REGISTRAR SEU BEBÊ ?
O Registro Civil de Nascimento é gratuito para todos os brasileiros. É de graça também a primeira certidão de nascimento. Essa gratuita é garantida pela lei n 9.534/97.
VOÇÊ PODE REGISTRAR SEU BEBÊ NA MATERNIDADE ONDE ELE NASCEU.
Se não existir o serviço de registro civil na maternidade, é só comparecer ao cart´rio de Registro Civil da comarca onde a criança nasceu ou da comarca onde a família mora.
QUER SABER O QUE É PRECISO FAZER?
Pais casados devem levar:
- A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital.
- Certidaõ de casamento.
- É necessária a presença do pai ou da mãe.
Pais não casados devem levar:
- A via amarela da Declaração de Nascimento Vivo (DNV), fornecida pelo hospital.
- Um documento de identidade ( que pode ser Certidão de Nascimento, RG, Carteira de Trabalho, etc.).
É necessária a presença do pai e da mãe.
Se o pai não poder ir junto, a mãe só poderá fazer o registro civil com o nome paterno se tuver uma procuração pública do pai para isso. Se a mãe não tiver essa procuração, ela pode fazer o registro em seu nome apenas e, a qualquer tempo, o pai pode comparecer ao cartório para registrar a paternidade.
-Quando a criança não nasceu no hospital e não tem a Declaração de Nascido Vivo, os pais devem fazer o registro civil acompanhados por duas testemunhas maiores de idade que confirmem a gravidez e o parto.
-Os pais que são menores de 16 anos e não emancipados deverão comparecer ao cartório para fazer o registro acompanhados dos avós da criança.
-Os pais que não são registrados primeiro precisam se registrar para depois registrar o filho ou a filha.
SÃO DIREITOS DA CRIANÇA
01 - Ser registrada gratuitamente.
02 - Ser amamentada.
03 - Realizar e teste do pezinho.
04 - Ter acesso a serviços de saúde de qualidade.
05 - Ter acesso á escola pública e gratuita perto do lugar onde mora.
06 - Recebr gratuitamente as vacinas indicadas no calendário básico de vacinação.
07 - Ter acesso á alimentação adequada e ser acompanhada em seu crescimento e desenvolvimento.
08 - Ser acompanhada pelos pais durante a internação em hospitais.
09 - Viver num lugar limpo, ensolarado e arejado.
10 - Ter oportunidade de brincar e aprender.
11 - Viver em ambiente afetuoso e sem violência.
SÃO DIREITOS DOS PAIS
A MÃE TEM DIREITO A:
01 - Ter acompanhante de sua escolha no parto.
02 - Ter a criança ao seu lado em alojamento conjunto e amamentá-la.
03 - Receber orientações sobreb a amamentação e suas vantagens.
04 - No momento da alta, receber orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do acompanhamento do bebê.
05 - Licença -maternidade de 120 dias.
06 - Estabilidade no emprego até cinco mêses após o parto.
07 - Dois períodos de meia hora por dia, durante a jornada de trabalho, para amamentar seu bebê até os seis mêses.
O PAI TEM DIREITO A:
01 - Acompanhar a mãe durante o trabalho de parto, e no período pós-parto.
02 - Na época do parto, ser reconhecido como pai e não como "visita" nos serviços de saúde, com direito de estar com o bebê e a mãe na maternidade, em qualquer horário.
03 - Licença-paternidade de cinco dias.
FONTE: Caderneta de Saúde da Criança - Hospital da Mulher.