EXTINTOR DE INCÊNDIO

CUIDADOS NA COMPRA
Nota Fiscal de Compra: Exija a nota fiscal. Além de proteger seus direitos, o prazo de garantia do produto é contado a partir da data de aquisição e não da data de fabricação.
Selo de Conformidade: Você fica sabendo que o extintor de incêndio é certificado, pela presença do Selo de Conformidade, que reage à luz ultra-violeta, dificultando a falsificação. Para os extintores novos, o selo é vermelho e apresenta as inscrições: > a logomarca do INMETRO; > o número de série do selo; > a identificação do fabricante; > o número de licença do fabricante; e > a identificação do Organismo de Certificação de Produto.
Marca de Manutenção: Após ser submetido à manutenção, o selo de conformidade é substituído por um selo de cor azul esverdeada, contendo: > a logomarca do INMETRO; > o número de série do selo; > a identificação da empresa que realizou a manutenção; > a data da realização da manutenção; e > a identificação do Organismo de Certificação de Produto.
Marca de Lacração: Não compre extintor com o lacre rompido. O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização.
Fique atento: o rompimento do lacre por pessoa não autorizada suspende a garantia do extintor. Portanto, se isso acontecer, procure uma empresa certificada para fazer a relacração do equipamento.
CUIDADOS NA UTILIZAÇÃO
Observe as instruções de uso fornecidas pelo fabricante, que aparecem no corpo do extintor, para que você possa usá-lo corretamente, quando for necessário. Elas devem estar legíveis, sem rasuras, não devendo estar riscadas ou encobertas por outras informações.
O extintor que tiver sido usado, mesmo parcialmente, ficará com sua carga comprometida. Por isso é prudente enviá-lo imediatamente a uma empresa de manutenção credenciada pelo INMETRO, para que seja efetuada a recarga e a revisão do agente extintor. Não substitua seu extintor antes de ter sido feita uma avaliação técnica do equipamento.
CUIDADOS NA CONSERVAÇÃO
Pressão da Carga: Verifique sempre o indicador da pressão da carga do agente extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde. Em caso contrário, procure uma empresa certificada para fazer a recarga.
Inspeção: O extintor de incêndio deve ser inspecionado e sofrer manutenção apenas por empresa certificada, que possua o Certificado de Capacitação Técnica emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO. O extintor de incêndio cujo agente extintor é água ou pó químico deve ser inspecionado anualmente. O extintor de incêndio de CO² deve ser inspecionado a cada 6 meses.
Fique atento: inspeção não é recarga. Não é preciso abrir o extintor, o que quer dizer que não há substituição do anel de plástico amarelo (foto ao lado) e do selo de conformidade ou de manutenção. A recarga deve ser feita conforme recomendação do fabricante, ou após o uso.
CUIDADOS NA MANUTENÇÃO
O extintor de incêndio deve passar, a cada 5 anos, por uma manutenção geral, para que seja efetuada, por exemplo, a troca da carga, o teste hidrostático, etc. Essa manutenção deve ser efetuada apenas por empresa autorizada no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
Recomendações Proteja-se, exigindo que empresa de manutenção forneça um outro extintor para substituir o seu, enquanto este estiver em manutenção.
O extintor de incêndio que sofreu manutenção apresenta um anel de plástico amarelo que indica que o extintor foi aberto, entre a válvula e o cilindro, com identificação da empresa que realizou a manutenção, o mês e o ano em que o serviço foi realizado (essa data é repetida no selo de manutenção). Este anel não precisa ser trocado anualmente - somente quando o extintor tiver sido usado - podendo permanecer no extintor por 5 anos, quando, então, será substituído após terem sido feitos os testes de manutenção.
Sempre que o extintor passar por inspeção ou manutenção, exija a Ordem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo técnico responsável pela manutenção, onde conste a relação das peças que foram trocadas, acompanhada de nota fiscal, protegendo seus direitos de consumidor.
Você fica sabendo que o produto é certificado pela presença do "Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certificação" colocado no produto ou na sua embalagem, que poderá estar acompanhado do nome ou marca do Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO.
FONTE:
www.ipem.sp.gov.br

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