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Mostrando postagens de março 26, 2010

GUIA DO CONSUMIDOR

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NOTA FISCAL Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial. PRODUTO COM DEFEITO O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito. ACIDENTE DE CONSUMO Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado. COMPRA DE ALIMENTOS Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada. COMPRA DE INSETICIDAS Evite usar inseticidas que não tem quase nenhum cheiro, porque, geralmente, pela falta do odor, as pessoas tendem a usar em maior quantidade, e estes produtos são tão venenosos quanto os que têm cheiro forte. P