Postagens

Mostrando postagens de abril 24, 2010

DICAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Imagem
ATRASOS NA ENTREGA OU NA INSTALAÇÃO Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto. Peça sempre um documento em que esteja descrito o prazo combinado para a entrega do produto. Guarde a nota do pedido e o recibo. Se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, você pode forçar o cumprimento da obrigação ou então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos (Art. 35, CDC). Envie uma reclamação escrita à empresa vendedora e à financiadora (se for o caso), comunicando o ocorrido. Descreva minuciosamente a compra. Com a reclamação, envie uma cópia da nota fiscal. Se não for atendido procure um órgão de defesa do consumidor ou entre com uma ação na Justiça (Art. 83, CDC). PRODUTO ENTREGUE DIFERENTE DO PEDIDO Se o fornecedor entregar um produto que você não escolheu, será obrigado a lhe pagar uma indenização. Se você receber um produto diferente do que você esco