GARANTA SEUS DIREITOS AO ABASTECER O VEÍCULO


01 - Certifique-se de que os preços dos combustíveis são exibidos em painel na entrada do posto, de mododestacado e de fácil visualização a distância, tanto durante do dia quanto á noite. Os preços exibidos no painel devem ser iguais aqueles das bombas abastecedoras.
02 - Verifique se o posto revendedor informa de maneira clara a origem do combustível comercializado. Os postos de bandeira branca (sem distribuidor exclusivo) devem identificar o fornecedor do respectivo combustível em cada bomba abastecedora.
03 - O posto revendedor deve exibir em cada bomba abastecedora, de forma destacada, qual é o combustível comercializado, informando se é comum ou aditivo.
04 - È proibido aos postos revendedores:
- Condicionar a venda de combustível á venda de outro combustível ou á prestação de outro serviço;
- Estabelecer limites quantitativos para a venda de combustível;
- Reter estoque de combustíveis, não atendendo ás demandas do consumidor.
05 - Se houver suspeita de divergência entre a quantidade de combustível adquirida e a efetivamente armazenada no tanque do seu veículo, solicite ao posto revendedor a realização do teste de vazão das bombas abastecedoras. O posto revendedor deve realizá-lo imediatamente e na presença do consumidor. Com a bomba abastecedora zerada, 20 litros devem ser despejados em recipiente aferidor certificado pelo inmetro. A tolerância de disparidade entre as duas marcações é de 100 ml para mais ou para menos.
06 - Os preços dos combustíveis estão liberados, conforme a legislação em vigor. Não há qualquer tipo de tabelamento, valores máximos ou mínimos, nem necessidade de autorização prévia da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a prática de reajustes dos preços ao consumidor. Pesquise antes de abastecer.
07 - As principais consequências do uso de combustíveis adulterado são: resíduos em bicos injetores e válvulas; perda de potência; aumento de consumo; resíduos sobre as velas de ignição; resíduos na câmara de combustão; batida de pinos. Saiba como verificar a qualidade dos combustíveis no ato do abastecimento.
ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL)
As adulterações mais comuns verificadas no Etanol hidratado são: adição indequada de água e uso de etanol anidro (de cor laranja). É o chamado "álcool molhado' . Verifique se o etanol hidratado está límpido e incolor. Se o combustível estiver com alguma coloração, pode estar adulterado.
A ANP especifica todos os combustíveis comercializados nos postos revendedores . O combustível é considerado não-conforme quando há um desvio em relação a quaisquer dos itens de sua especificação, o que não quer dizer que o produto esteja adulterado. A adulteração é a adição ilegal de qualquer substância ao produto.
Com a finalidae de comprovar o teor alcoólico, o posto revendedor deve manter aferido e em perfeito estado de funcionamento o equipamento termodensímetro de leitura direta, aprovado e lacrado pelo inmetro, instalado nas bombas abastecedoras, indicando no seu corpo as instruções de leitura.
GASOLINA COMUM E ADITIVADA
A adição de etanol anidro (álcool) em execesso ou de solventes são as principais irregularidades verificadas pela ANP . Se o consumidor suspeitar da qualidade da gasolina revendida pelo posto de abastecimento, deve solicitar a realização do teste de análise do combustível (teste da proveta), que mede o teor de etanol misturado á gasolina. O posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários á realização da referida análise, e efetuá-lo sempre que o consumidor solicitar. Atualmente a legislação obriga a mistura de 25% de etanol anidro á gasolina.
ÓLEO DIESEL RODOVIÁRIO
O óleo diesel rodoviário comercializado nos postos revendedores deve ter aspecto límpido e isento e impurezas, sendo classificado em:
- Óleo diesel metropolitano (coloração amarelada, menso poluente).
- Óleo diesel interior (coloração avermelhada).
Uma das irregularidades mais frequentes é a venda de óleo diesel interior (por ser mais barato) em localidades não em localidades naõ autorizadas. Verifique a relação dos municípios onde cada tipo deve ser comercializado acessando a Resolução ANP no. 15 17/07/2006, disponível em
www.anp.gov.br/petro/legis-qualidade.asp. A adição de biodiesel ao óleo diesel é obrigatória e não altera o aspecto nem interfere no funcionamento do motor do veículo.
08 - O posto revendedor deve oferecer GNV ao consumidor á pressão pode ser verificada no manômetro do dispenser (equipamento de abastecimento). Se a pressão estiver acima de 220Kgf/cm2, ou seja , acima da tolerância de 10% há riscos de acidente, pois a pressão que está sendo aplicada é maior que a recomendada para a maioria dos componentes do Kit de GNV dos veículos.
09 - Verifique se o quadro de aviso da ANP está exposto em local visível, na área de abastecimento, de modo destacado, de fácil visualização, em caracteres legíveis, contendo;
- Razão Social do posto revendedor;
- Nome do órgão regulador - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ;
- Endereço eletrônico da ANP (www.anp.gov.br) ;
- Número do telefone gratuito da ANP Centro de Relações com o consumidor (CRC) - 0800 970 0267.
10 - Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Isso possibilita a identificação dos produtos adquiridos em caso de ação jurídica.
FONTE: ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NACIONAL E BIOCOMBUSTÍVEIS.

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